TSTAIRR 101299-04.2019.5.01.0001
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Garantia do juízo
- Ausência de transcrição do trecho
- Descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, se limitando a transcrever a parte somente dispositiva do acórdão, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução