TSTEDCiv-Ag-RR-RRAg-Ag-EDCiv-RR-RR 0001195-17.2017.5.10.0003
Execução: índice de correção monetária e juros da mora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária e juros da mora
- Tabelas salariais (base de cálculo das horas extras)
- Esclarecimentos
- No caso, esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. TABELAS SALARIAIS (BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS). ESCLARECIMENTOS. 1. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, após registrar que não houve definição dos índices de correção monetária e dos juros da mora na fase de conhecimento, manteve a decisão unipessoal que conheceu e proveu parcialmente o recurso de revista do Réu/executado, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCAE na fase pré-judicial acrescido dos juros da mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 3. Acolhem-se os embargos de declaração para esclarecer que a determinação descrita no título executivo para que “os cálculos de liquidação adotem as tabelas salariais da época do pagamento” se dirige à base de cálculo da parcela deferida (horas extras), questão distinta e que, portanto, não sofre alteração com o comando do v. acórdão desta c. Turma em relação aos parâmetros de correção monetária e juros da mora a serem observados, conforme decisão da Suprema Corte (ADC 58), de caráter vinculante. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE