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Jurisprudências

TSTRR 10546-52.2018.5.03.0042

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta em serviço

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Uso de motocicleta em serviço
  • Previsão legal expressa no artigo 193, § 4º, da CLT
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. 1 - A Constituição Federal brasileira assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos ocupacionais através de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII), e obriga o Poder Público e a sociedade a garantir um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (art. 225). A Convenção nº 155 da OIT, por sua vez, determina que o Estado formule políticas nacionais de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho. 2 - Assim, entendimento contrário à aplicabilidade do art. 193, §4º, da CLT a todos os trabalhadores que laboram em vias públicas utilizando motocicleta, viola o princípio da isonomia - art. 5º, caput, CF/88, bem como o artigo 7º, XXIII, também da CF/88. 3 - Cabe ressaltar que o Tribunal Pleno, em 17/4/2026, no julgamento do IncJulgRREmbRep -0000229-71.2024.5.21.0013 - Tema 101 de Recursos de Revista Repetitivos do TST – concluiu que "o art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para surtir efeitos práticos no ordenamento". 4 – Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que deferiu o adicional de periculosidade, durante o período de 14/10/2014 até 05/12/2017, com reflexos em aviso prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias + 1/3, e FGTS + multa de 40%. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras

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