TSTAg-Emb 0010687-28.2024.5.18.0015
Pretensão de percepção de horas extras pela inobservância do intervalo intersemanal de 35 horas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator