TSTAIRR 0011470-45.2023.5.15.0045
Acordo de compensação/prorrogação de jornada: norma coletiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação/prorrogação de jornada
- Norma coletiva
- Óbice processual
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator