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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 518-93.2019.5.14.0006

Execução: reajuste da pensão mensal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Reajuste da pensão mensal
  • Alegação recursal de julgamento extra petita
  • Cerceamento de Defesa
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTE DA PENSÃO MENSAL. ALEGAÇÃO RECURSAL DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT, insurgindo-se contra fundamentos não adotados na decisão recorrida, quais sejam: artigo 896 § 1º-A, I, da CLT e § 9º da CLT. Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 ("Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada" ), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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