TSTAg-RRAg 648-81.2019.5.17.0012
Negociação por norma coletiva: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negociação por norma coletiva
- Impossibilidade
- Decisão vinculante do STF
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1.046. SÚMULA 423 DO TST. A decisão agravada explicou minudentemente os motivos pelos quais se configurou a exceção prevista na parte final do próprio Tema 1.046 do STF, dada a previsão constante na Súmula 423 do TST. Como dito, a decisão agravada pautou-se pelos parâmetros traçados no voto condutor do acórdão que fixou a referida tese de repercussão geral, não se identificando as violações apontadas. Agravo não provido , sem incidência de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios