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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20705-15.2017.5.04.0025

Acórdão do regional publicado após a vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acórdão do regional publicado após a vigência da lei 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com agentes químicos
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
  • Decisão impugnada
  • Ausente a transcendência do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão que, de acordo com a perícia realizada, o autor entrava em contato com álcool isopropílico e hidrocarbonetos derivados de petróleo e que, a despeito do fornecimento de EPIs, estes não afastavam o efeito dos agentes químicos presentes na sua atividade, que era habitual. Assim, o Regional manteve a condenação ao adicional de insalubridade, baseada no laudo pericial que considerou a atividade do autor insalubre em grau médio, de acordo com o Anexo 11 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Verifica-se que a condenação se deu com base nas conclusões do laudo pericial, não tendo a ré logrado êxito em elidir os fundamentos apresentados. Diante desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, procedimento defeso nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Ausente a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais

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