TSTAg-AIRR 20705-15.2017.5.04.0025
Acórdão do regional publicado após a vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão do regional publicado após a vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Contato com agentes químicos
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
- Decisão impugnada
- Ausente a transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. PROVA TÉCNICA NÃO DESCONSTITUÍDA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão que, de acordo com a perícia realizada, o autor entrava em contato com álcool isopropílico e hidrocarbonetos derivados de petróleo e que, a despeito do fornecimento de EPIs, estes não afastavam o efeito dos agentes químicos presentes na sua atividade, que era habitual. Assim, o Regional manteve a condenação ao adicional de insalubridade, baseada no laudo pericial que considerou a atividade do autor insalubre em grau médio, de acordo com o Anexo 11 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Verifica-se que a condenação se deu com base nas conclusões do laudo pericial, não tendo a ré logrado êxito em elidir os fundamentos apresentados. Diante desse contexto, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, procedimento defeso nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Ausente a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais