TSTAg-AIRR 0001018-17.2023.5.14.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pausa térmica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pausa térmica
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAUSA TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE SE MANTÉM A DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em que pesem os fundamentos expendidos no Agravo Interno, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Examinando o teor do Agravo de Instrumento, verifica-se que a parte recorrente nem sequer impugnou adequadamente os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Assim, o seguimento do Agravo de Instrumento efetivamente deveria ter sido denegado, ainda que em razão da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.