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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001018-17.2023.5.14.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pausa térmica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Pausa térmica
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAUSA TÉRMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE SE MANTÉM A DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em que pesem os fundamentos expendidos no Agravo Interno, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Examinando o teor do Agravo de Instrumento, verifica-se que a parte recorrente nem sequer impugnou adequadamente os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Assim, o seguimento do Agravo de Instrumento efetivamente deveria ter sido denegado, ainda que em razão da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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