STJAgRg no AREsp 3.114.157
Disparo de arma de fogo: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Disparo de arma de fogo
- RESP inadmitido
- Fundamentos não enfrentados
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ e deficiência de cotejo analítico.
3. Contudo, a pretensão absolutória baseia-se na tese de que "não é possível determinar a Autoria dos disparos e tão pouco foi possível determinar o local exato dos disparos, o que dificulta a demonstração da figura típica prevista no art. 15 do Estatuto do Desarmamento" (fl. 309). A verificação dessa condição implicaria necessária incursão vertical na prova dos autos, procedimento não permitido no âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. O pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, do Ministério Público está prejudicado, pois a Corte de origem afastou a valoração negativa de ambas vetoriais: culpabilidade e consequências do crime.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.