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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.204.005

Furto: princípio da insignificância

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Furto
  • Princípio da insignificância
  • Habitualidade delitiva
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, ante a não aplicação do princípio da insignificância.

2. Defesa sustenta que a habitualidade criminosa não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância em delitos patrimoniais, destacando a mínima ofensividade da conduta e a restituição do bem subtraído.

3. Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância diante de condenações pretéritas, inclusive por roubo, e múltiplos processos por crimes patrimoniais, evidenciando reiteração delitiva e habitualidade, com elevada reprovabilidade da conduta e periculosidade social, tornando necessária e proporcional a intervenção penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade criminosa em crimes contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A habitualidade delitiva em crimes patrimoniais evidencia elevada reprovabilidade da conduta e periculosidade social, o que, em regra, afasta a incidência do princípio da insignificância, ainda que o valor do bem seja ínfimo.

6. O histórico de condenações e de processos por crimes patrimoniais demonstra reiteração delitiva e habitualidade, tornando necessária e proporcional a intervenção penal e impedindo o reconhecimento de atipicidade material por bagatela.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A habitualidade delitiva em crimes contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância, ainda que a res furtiva seja de pequena monta e tenha havido restituição. 2. O reconhecimento de atipicidade material por bagatela exige reduzidíssimo grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social, requisitos não presentes em contexto de reiteração criminosa.

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente citados.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes expressamente citados fora de trechos de citação.

Tese

1. A habitualidade delitiva em crimes contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância, ainda que a res furtiva seja de pequena monta e tenha havido restituição. 2. O reconhecimento de atipicidade material por bagatela exige reduzidíssimo grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social, requisitos não presentes em contexto de reiteração criminosa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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