TSTRR 0011322-12.2023.5.15.0020
Rito sumaríssimo: regime de compensação de jornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Regime de compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Ausência de prévia autorização do ministério do trabalho e emprego
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator