TSTAIRR 10972-79.2017.5.03.0113
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT, não preenchido
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
- Procedimento sumaríssimo
- Programa de incentivo ao desligamento voluntário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, porquanto descumprido o requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Não houve transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO TOTAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante ajuizou reclamação trabalhista questionando os critérios de aplicação da correção monetária da indenização pela adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) de 2016 da Petrobrás. O TRT compreendeu que "[...] a previsão de reajuste dos valores de piso e teto da indenização fixa, pelo IPCA, excluindo-se de tal previsão os empregados cujos valores de indenização não se enquadram em tais categorias, representa violação ao princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado, porquanto revela um tratamento desigual ao reclamante em relação aos empregados em igualdade de condições, sem nenhuma norma legal que corrobore tal discriminação ". No caso em tela, a recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. Isso porque apenas argumentou que o TRT desconsiderou sua adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) proporcionado pela ré, oportunidade em que deu total quitação às verbas trabalhistas, sem impugnar, contudo, o principal fundamento apresentado pela Corte de origem, qual seja, a violação ao princípio da isonomia. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento em relação a ambos os temas recursais.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional