TSTAg-AIRR 100008-56.2020.5.01.0284
Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida: inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário
- Direito do Trabalho
- Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida
- Inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Competência; Conversão de Regime Jurídico