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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100008-56.2020.5.01.0284

Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida: inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade do artigo 19 do adct não adquirida
  • Inaplicabilidade da transmudação do regime celetista para estatutário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Prescrição e Decadência
  • Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PEDIDO DE FGTS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Conversão de Regime Jurídico

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