TSTAIRR 0000235-64.2023.5.13.0004
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Divisor de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o título executivo não tratou do divisor aplicável e a apuração das horas extras observou a individualidade de cada substituído, estando correto o divisor aplicado pelo perito contábil a partir da análise da prova documental carreada aos autos, considerando a carga horária da reclamante e as fichas financeiras. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto ao divisor aplicado nos cálculos de liquidação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar ofensa ao artigo 5º, XXII e LIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora