TSTAg-Emb-Ag-RR 728-83.2020.5.13.0024
Vínculo de emprego: subordinação estrutural
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Subordinação estrutural
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 3° DA CLT. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado afasta o reconhecimento do vínculo de emprego em razão da relação mantida entre as partes tratar-se apenas da subordinação estrutural, e não da subordinação jurídica, os arestos paradigmas traduzem hipóteses em que constatada fraude na contratação em casos de terceirização, bem como existência de subordinação jurídica direta entre empregado e tomador de serviços. 3. Assim, inviável a reforma da decisão agravada, que entendeu inespecíficos os arestos, na forma da diretriz preconizada na Súmula n° 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.