TSTAg-AIRR 1001761-56.2017.5.02.0007
Cercemaneto de defesa: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o efetivo prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Cercemaneto de defesa
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CERCEMANETO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS à EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência; Multa Convencional