TSTEDCiv-RRAg 1002051-05.2017.5.02.0029
Adicional por tempo de serviço: quinquênio
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Adicional por tempo de serviço
- Quinquênio
- Extensão aos servidores públicos celetistas
- Correção Monetária
- Sexta Parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Ao contrário do que quer fazer crer a ora embargante, está expressamente consignado no acórdão hostilizado que "insurge-se a reclamada contra o deferimento do adicional por tempo de serviço, que entende ser devido apenas aos servidores públicos estatutários". Não bastasse, esse Colegiado concluiu que, "para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Correção Monetária; Sexta Parte