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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100238-87.2021.5.01.0050

FGTS e multa de 40%: depósito diretamente na conta vinculada do empregado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITO DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional fundamentou que o pagamento das verbas deferidas será oportunamente abordado na execução do julgado, inexistindo qualquer determinação na sentença quanto à quitação imediata do FGTS e da multa de 40%. Nesse contexto, constata-se que a decisão não adotou tese explícita sobre a alegação de que o FGTS e a multa fundiária devem ser realizados diretamente na conta vinculada do empregado, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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