TSTAg-AIRR 0100238-87.2021.5.01.0050
FGTS e multa de 40%: depósito diretamente na conta vinculada do empregado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- FGTS e multa de 40%
- Depósito diretamente na conta vinculada do empregado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITO DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional fundamentou que o pagamento das verbas deferidas será oportunamente abordado na execução do julgado, inexistindo qualquer determinação na sentença quanto à quitação imediata do FGTS e da multa de 40%. Nesse contexto, constata-se que a decisão não adotou tese explícita sobre a alegação de que o FGTS e a multa fundiária devem ser realizados diretamente na conta vinculada do empregado, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora