TSTAg-RR 0020140-75.2022.5.04.0122
Indenização por dano moral: ausência de pagamento de verbas rescisórias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Ausência de pagamento de verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que, ante a ausência de registro no acórdão regional de efetivo dano sofrido pelos empregados, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral, uma vez que em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de quitação das verbas rescisórias não gera, de per si, indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador. Precedente da SDI-1/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator