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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10277-44.2017.5.03.0043

Dono da obra: inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dono da obra
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1
  • Contrato firmado com empreiteiro inidôneo
  • Culpa in eligendo comprovada
  • Irr nº 6 do TST
  • Modulação dos efeitos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. CONTRATO FIRMADO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA. IRR Nº 6 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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