TSTEDCiv-Ag-RRAg 10277-44.2017.5.03.0043
Dono da obra: inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 191 da SDI-1
- Contrato firmado com empreiteiro inidôneo
- Culpa in eligendo comprovada
- Irr nº 6 do TST
- Modulação dos efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1. CONTRATO FIRMADO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA. IRR Nº 6 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência