STJAgInt no AREsp 3.239.745
Impugnação específica: dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Dialeticidade
- Fundamentos da decisão de inadmissão não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADA ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO ATACADO. DECISÃO PRESIDENCIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A parte recorrente deve demonstrar, de modo claro e pormenorizado, que a solução da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.
3. Configurada a ausência de impugnação específica, aplica-se o art. 932, III, do CPC, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.