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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10068-77.2023.5.18.0001

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não reconhecimento do vínculo empregatício

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não reconhecimento do vínculo empregatício
  • Ausência de subordinação
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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