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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000112-97.2023.5.05.0001

Ausência de renovação, nas razões do agravo dos argumentos apresentados no agravo de instrumento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se, na hipótese, que o agravo regimental não merece alcançar conhecimento, porquanto a parte não renova, nas razões do agravo, as matérias analisadas na decisão monocrática agravada. Com efeito, nas razões de agravo, a reclamada se insurge em relação a matéria estranha à decisão atacada, qual seja os prêmios. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu apelo revisional. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente inadmissível e improcedente, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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