TSTAg-AIRR 0000112-97.2023.5.05.0001
Ausência de renovação, nas razões do agravo dos argumentos apresentados no agravo de instrumento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Impugnação de matéria estranha à decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NAS RAZÕES DO AGRAVO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se, na hipótese, que o agravo regimental não merece alcançar conhecimento, porquanto a parte não renova, nas razões do agravo, as matérias analisadas na decisão monocrática agravada. Com efeito, nas razões de agravo, a reclamada se insurge em relação a matéria estranha à decisão atacada, qual seja os prêmios. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu apelo revisional. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente inadmissível e improcedente, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator