TSTAg-RR 1001109-45.2016.5.02.0081
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Eletricitário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e adicional de periculosidade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 1.829,75 (mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol das Agravadas.
Indexação
Eletricitário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável