TSTAg-AIRR 0000205-58.2024.5.21.0008
Conversão do "programa par/mundo caixa" para a rubrica "1037
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Conversão do "programa par/mundo caixa" para a rubrica "1037
- Sistema de conversão de pontos
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONVERSÃO DO "PROGRAMA PAR/MUNDO CAIXA" PARA A RUBRICA "1037 – PREMIAÇÃO VENDAS", A PARTIR DE 2021 NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS – SISTEMA DE CONVERSÃO DE PONTOS – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora