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Jurisprudências

TSTAIRR 1000246-61.2025.5.02.0053

Competência da justiça do trabalho: vício de fundamentação do agravo de instrumento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Vício de fundamentação do agravo de instrumento
  • Inobservância da dialeticidade recursal
  • Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST
  • Adicional de periculosidade
  • Interposição de agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto art. 896, §1º-A, I, da CLT e na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297 do TST). 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra os referidos óbices processuais, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO REVISTA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. ART. 1º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, consoante disposição do artigo 1º-A, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Nesse contexto, inequívoca a conclusão de que a interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, por inobservância de expressa previsão legal, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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