TSTAg-AIRR 10685-53.2021.5.03.0024
Indenização por danos morais: atraso no pagamento dos salários de forma reiterada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento dos salários de forma reiterada
- Não configuração
- Dois meses de atraso
- Indenização indevida
- E b) atraso reiterado e contumaz
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOIS MESES DE ATRASO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a reparação por dano moral deve atender aos seguintes requisitos: a) comprovação de existência de lesão aos direitos de personalidade (art. 5º, V e X, da Constituição Federal); e b) atraso reiterado e contumaz. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que houve atraso de três dias no pagamento do salário apenas dos meses de maio e abril de 2021, não subsiste o caráter reiterado do atraso no pagamento dos salários, de modo a justificar a indenização. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional