TSTAIRR-AIRR 637-26.2012.5.02.0041
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Julgamento conjunto
- Defeito de transcrição
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JULGAMENTO CONJUNTO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, as executadas interpõem treze recursos de revista de idêntico teor, em que transcrevem a quase integralidade do teor do capítulo de acórdão não sucinto, retirando apenas o resumo das alegações das partes. Assim, impossibilitaram o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretendem reformar. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Acidente de Trabalho