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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.126.715

Decisão de inadmissibilidade: fundamentos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA.

1. Não incide o óbice da Súmula 182 do STJ quando o agravante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Hipótese em que o recorrente, ora agravado, desincumbiu-se do ônus de impugnar, de forma adequada, os motivos da decisão de inadmissibilidade do apelo raro.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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