TSTAg-AIRR 144-77.2023.5.05.0462
Sumaríssimo: diferença dos anuênios previstos em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Diferença dos anuênios previstos em norma coletiva
- Gratificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DOS ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao óbice da Súmula 126 do TST, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação