TSTAg-AIRR 10766-58.2021.5.03.0070
Não configuração: não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Execução
- Quitação
- Coisa julgada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas, esclarecendo, em especial, a respeito da existência de coisa julgada no particular. Nesse contexto, em que pese a argumentação da parte, o fato é que o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não se detectando violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459 do TST. Concorde ou não com os fundamentos assentados pela Corte a quo , observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - EXECUÇÃO. PDV. QUITAÇÃO. COISA JULGADA. O exequente aderiu ao acordo firmado na ação coletiva intentada pelo Sindicato, e deu "quitação total e irrevogável quanto ao objeto transacionado, qual seja, isonomia salarial". Assim, a decisão regional visou manter incólume a coisa julgada, inexistindo qualquer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Quitação