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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100299-36.2017.5.01.0551

Execução: coisa julgada

Ementa

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, considerando que a pretensão do sindicato terceiro interessado não era a de que houvesse o levantamento da penhora do bem imóvel constrito, mas, sim, de que os valores decorrentes de sua alienação judicial fossem utilizados como garantia no juízo centralizador, deu provimento a seu agravo de petição para determinar a remessa do montante apurado com a alienação dos bens leiloados nestes autos à Coordenadoria de Apoio à Execução, diante da instauração de Regime Especial de Execução Forçada, ao fundamento de que essa determinação atende melhor ao princípio da isonomia, o qual o ente sindical pretende resguardar. Salientou ainda que, mesmo que o bem penhorado na presente demanda já tenha sido arrematado por ocasião da instauração do REEF, a decisão sobre a manutenção da execução na Vara de origem ou a sua centralização constitui faculdade do juiz. Nesse contexto, descabe cogitar violação do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que o aludido provimento não caracteriza afronta à coisa julgada nem equivale à determinação de extinção da penhora, a configurar eventual ofensa ao acórdão que manteve a constrição do imóvel de propriedade dos executados com o objetivo de garantir o pagamento dos créditos devidos aos exequentes que figuram como parte do presente feito. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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