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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0010794-94.2022.5.03.0036

Adicional de insalubridade: trabalho em contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência notória e reiterada desta Corte Superior de que, comprovado que o empregado exerce suas atividades de maneira habitual e intermitente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, tem ele direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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