TSTAg-EDCiv-RRAg 0010794-94.2022.5.03.0036
Adicional de insalubridade: trabalho em contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência notória e reiterada desta Corte Superior de que, comprovado que o empregado exerce suas atividades de maneira habitual e intermitente em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, tem ele direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
COVID-19