TSTARR 1001887-49.2017.5.02.0511
Negativa de prestação jurisdicional: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extraordinárias
- Banco de horas
- Compensação
- Reconhecimento
- Prejudicado exame do agravo de instrumento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 489 do CPC de 2015, e nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. No caso dos autos, a parte recorrente logrou demonstrar a existência de omissão relevante em matéria probatória no tocante ao tema alusivo às horas extraordinárias que configura negativa de prestação jurisdicional. III. Dessa forma, verificada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, e ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC de 2015 e 832 da CLT, a transcendência deve ser reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "Negativa de prestação jurisdicional. Horas extraordinárias. Banco de horas" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que sane as omissões apontadas nos embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, sobretudo quanto à existência de horas extraordinárias não compensadas nem quitadas e quanto à extrapolação de dez horas diárias. Prejudicado exame do agravo de instrumento.
Indexação
Transferência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas