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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 428-96.2020.5.11.0018

Tomador de Serviços / Terceirização: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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