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Jurisprudências

TSTAIRR 347600-60.2005.5.01.0342

Execução: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). 1. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e literal dos arts. 5.º, LV, e 22, I, da Constituição Federal. Com efeito, a questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição encontra-se assentada exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT 2. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, somente cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, somente sendo cabível, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. Assim, incabível o recurso de revista interposto contra decisão monocrática do juízo da execução, que julgou improcedentes os embargos à execução. Por se tratar de erro grosseiro e não estando presente a dúvida razoável acerca do recurso cabível, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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