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Jurisprudências

TSTAIRR 0010925-21.2023.5.15.0062

Princípio da dialeticidade: inobservância

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da dialeticidade
  • Inobservância
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 126 do TST e na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST acerca do tema de fundo. 2. O agravo de instrumento reitera os argumentos deduzidos no recurso de revista, indicando julgados favoráveis à tese defendida no apelo. 3. A parte agravante não aduz argumentos que poderiam, em tese, afastar o óbice processual da Súmula nº 126 do TST, deixando, portanto, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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