Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000056-09.2022.5.10.0018

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de perguntas ao preposto da reclamada
  • Majoração do adicional de insalubridade
  • Prova pericial válida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS AO PREPOSTO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL VÁLIDA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, diante da conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que cabe ao julgador indeferir as provas que julgar inúteis ou meramente protelatórias, sem que isto configure cerceamento de defesa. Incidência do óbice da Súmula nº. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ nada a deferir quanto à petição de Id. fab1cd1, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.