TSTRR 1002057-71.2019.5.02.0601
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: sindicato
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Sindicato
- Substituto processual
- Legitimidade ativa ad causam
- Reconhecimento
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642, publicado no DJE em 26/06/2015, ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. II. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que o sindicato tem legitimidade para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, sejam eles homogêneos ou heterogêneos. III. Na hipótese, o Tribunal Regional extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por considerar que os direitos pleiteados se tratam de direitos individuais heterogêneos, e que o sindicato autor não possui legitimidade para atuar como substituto processual em ação em que se reivindica direitos dessa natureza. IV. À luz da jurisprudência assente desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao declarar a ilegitimidade do sindicato de classe para atuar como substituto processual, afrontou o art. 8º, III, da Constituição da República. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema ora recorrido oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ad causam da entidade sindical e, não sendo hipótese de julgamento imediato do mérito, determinar a remessa dos autos à vara do trabalho de origem.
Indexação
Legitimidade Ativa