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Jurisprudências

TSTAg-RR 10974-20.2021.5.03.0142

Assistência judiciária gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Decisão em conformidade com o irr-277-83.2020.5.09.0084

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI Nº 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TEMA REPETITIVO Nº 0021. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084. No julgamento do Tema Repetitivo nº 0021 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), este Tribunal Superior pacificou a matéria no âmbito da Justiça do Trabalho, com a fixação, entre outras, da seguinte tese jurídica: " II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". No presente caso, diante da declaração de hipossuficiência, foi deferido o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, esta deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

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