TSTAg-AIRR 0011654-82.2023.5.15.0115
Dano extrapatrimonial: estabilidade acidentária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Dano extrapatrimonial
- Estabilidade acidentária
- Inobservância
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO EXTENSO CAPÍTULO RECORRIDO SEM DESTAQUE NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E II, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A agravante transcreveu a integralidade do acórdão quanto aos temas recorridos, no início das razões recursais, sem realizar destaque próprio e dissociado da argumentação posteriormente apresentada , o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica sustentada e os fundamentos adotados pela Corte Regional para solucionar a lide. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator