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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101416-59.2019.5.01.0012

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Óbice do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÓBICE DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Constatado que a agravante transcreveu, nas razões recursais, excerto de acórdão diverso daquele prolatado pelo Regional na presente demanda, verifica-se que não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e, não sendo possível o avanço no exame do mérito das questões suscitadas no Recurso de Revista, conclui-se pela ausência de transcendência da matéria articulada no apelo, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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