TSTAg-AIRR 101416-59.2019.5.01.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Óbice do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Mantém-se a decisão agravada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÓBICE DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Constatado que a agravante transcreveu, nas razões recursais, excerto de acórdão diverso daquele prolatado pelo Regional na presente demanda, verifica-se que não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e, não sendo possível o avanço no exame do mérito das questões suscitadas no Recurso de Revista, conclui-se pela ausência de transcendência da matéria articulada no apelo, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova