TSTRR-RR 1003002-54.2016.5.02.0604
Execução: incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas principais deferidas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas principais deferidas
- Imposição legal (art. 15 da lei 8.036/1990)
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS DEFERIDAS. IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 15 DA LEI 8.036/1990). Ante a possível violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS DEFERIDAS. IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 15 DA LEI 8.036/1990). O TRT, ao entender indevida a incidência do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, tendo em vista a inexistência de determinação nesse sentido no título executivo, decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST. Por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento do exequente, por possível violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista do exequente, por violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora