TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010041-83.2023.5.18.0231
Agir semestral e participação nos lucros: distinção
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Agir semestral e participação nos lucros
- Distinção
- Não aderência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGIR SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DISTINÇÃO. TEMA 1.046. NÃO ADERÊNCIA. Uma vez que o Tribunal Regional consignou que a parcela paga pelo réu sob a denominação AGIR SEMESTRAL não correspondia à Participação nos Lucros prevista nas Convenções Coletivas, tem-se que a matéria discutida não tem aderência ao Tema 1.046. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator