TSTAg-AIRR 11413-52.2017.5.18.0013
Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Plano de desligamento voluntário
- Pdv/pae
- Adesão
- Quitação
- Efeitos
- Reajuste salarial previsto no act 2017/2018
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. A parte recorrente sustenta que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de se manifestar acerca de diversos dispositivos de lei e da CF na análise dos temas que foram objeto de recurso. O Tribunal Regional emitiu tese explícita nas matérias que apreciou, registrando que as razões dos embargos de declaração demonstraram insatisfação com o julgado, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. Registrou expressamente que a adesão ao PAE não conferiu quitação total dos direitos decorrentes do extinto pacto laboral porque não foi instituído por norma coletiva. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da recorrente. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que o recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Agravo não provido. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PDV/PAE. ADESÃO. QUITAÇÃO. EFEITOS . Pretensão recursal de que seja declarada a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV/PAE. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu que, inexistindo previsão em norma coletiva, a adesão ao PAE não implicou a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, não havendo registro da existência de previsão normativa acerca do programa de desligamento incentivado/voluntário, constata-se que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o programa de desligamento da reclamada não enseja quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, porquanto não houve participação do sindicato da categoria profissional, requisito essencial conforme entendimento do STF do julgamento nos autos do RE 590.415. Precedentes. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NO ACT 2017/2018. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças de reajuste salarial deferidas. A parte recorrente não cuidou de efetuar o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei e da CF indicados, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Por outro lado, aresto oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida não é apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, a, da CLT (OJ 111 da SBDI-I do TST). Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que o reclamante aufere remuneração superior a dois salários mínimos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de miserabilidade, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos da Súmula 463, I, do TST. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte pacificou a controvérsia, ao julgar o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: " (I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). " O acórdão regional encontra-se em consonância com entendimento vinculante desta Corte Superior, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se reconhece de pronto violação dos artigos 1.026, § 2º, do CPC, 5º, XXXV e LV, da CF, quando o juízo, ante a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais de cabimento, declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A parte não cuidou de fazer o cotejo analítico entre os dispositivos mencionados e os fundamentos adotados pela Turma Regional, limitando-se a afirmar de forma direta a ocorrência violação dos dispositivos de lei que indica, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa apenas em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) negar provimento a agravo em relação a todos os temas.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios