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Jurisprudências

TSTAg-RR 100430-57.2019.5.01.0028

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
  • Multa
  • Grupo Econômico
  • Sócio / Acionista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Não tendo o Agravante infirmado os fundamentos da decisão agravada, que, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para afastar a configuração de grupo econômico, relativamente à relação de emprego iniciada e consumada sob a égide de regramento anterior à Lei 13.467/17, a decisão merece ser mantida. 2. Alicerçando-se o julgado agravado no entendimento sedimentado e uniforme do TST, a insistência do Agravante em prosseguir em questionamento fadado ao insucesso, deixa claro ser o agravo nitidamente protelatório, impondo ao magistrado acionar o comando do art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo, apenando o Agravante com a multa prevista legalmente. Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.056,62 (três mil e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Agravadas.

Indexação

Grupo Econômico; Sócio / Acionista

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