TSTAg-AIRR 0010212-03.2023.5.18.0211
Demissão por justa causa: falta grave do empregado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Falta grave do empregado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE DO EMPREGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, concluiu não ser possível a reversão da comprovada justa causa aplicada. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator