TSTAg-AIRR 0100500-08.2005.5.02.0038
Execução: legitimidade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade
- Inclusão no polo passivo da demanda
- Decisão transitada em julgado
- Condição de parte executada no processo
- Inexistência de ofensa direta a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONDIÇÃO DE PARTE EXECUTADA NO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme consignado na decisão regional, não há como afastar a legitimidade da executada para compor o polo passivo da execução, visto que foi incluída no polo passivo da lide por decisão transitada em julgado. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator