TSTAg-EDCiv-AIRR 12289-45.2017.5.15.0092
Responsabilidade subsidiária do ente público: a terceira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- A terceira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Integração ao Salário
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A terceira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (descumprimento do disposto nos artigos 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (configuração da responsabilidade subsidiária). Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 , do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Integração ao Salário; Ente Público